CERTIFICAÇÃO DE NEGÓCIOS ONLINE

Desde a criação do WebHitCenter em Janeiro de 2000 que percebi a diferença com que é tratado, no Brasil, um negócio online gerido por uma pessoa física mesmo sendo constituída em empresa individual equiparada a pessoa jurídica e um negócio online carregando por trás o nome de uma empresa constituída por sociedade coletiva gozando de todas as prerrogativas que incluem a limitação da responsabilidade social

Na realidade o que se verifica é que no ordenamento jurídico brasileiro exclui-se a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A pretensa razão desta exclusão é a proteção do mercado contra fraudes. Esta regra se revela prejudicial e ineficaz.

Segundo trabalho de Fernanda Sganzerla sobre a necessidade de se incluir a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada no ordenamento jurídico brasileiro, na prática, a responsabilidade ilimitada do empresário individual demonstra ser ineficaz, pois além de não conseguir inibir o comportamento ilícito, ou seja, além de não atingir sua finalidade, ainda estimula uma conduta que é justamente aquela que procura evitar, qual seja: a conduta ilícita.

Ainda de acordo com Sganzerla, já há muito tempo, o que assistimos na realidade brasileira é que o sujeito que intenciona exercer individualmente atividade empresarial, mas que não deseja, e justificadamente, assumir os riscos da responsabilidade ilimitada, combina com uma ou mais pessoas de sua confiança (familiares, amigos etc.) e constitui as chamadas sociedades fictícias ou seja, empresas que, formalmente, são definidas como sociedades de responsabilidade limitada mas que, na prática, são sociedades (posto que têm personalidade jurídica própria, não podendo ser consideradas empresa individual) formadas por um único sócio, que exerce individualmente a atividade empresarial - os outros sócios têm importância meramente formal, sendo, na realidade, verdadeiros “ testas- de- ferro” ou laranjas para usar um termo muito em voga.

O que acontece é que o mercado induzido pelo próprio ordenamento jurídico brasileiro não privilegia a empresa individual e a associa a algo sem credibilidade como se não houvessem fraudes suntuosas inteiramente legalizadas nas instituições de registro.

Muitas pessoas desconhecem que existe no nosso Código Civil a figura da empresa individual.

Alude o citado artigo do Código Civil:

"Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".

Na verdade, a partir da vigência do novo Código Civil, as firmas individuais passaram a denominação de Empresário, sendo caracterizada por aqueles que exercem, profissionalmente, atividade econômica para a produção de serviços. A exceção do parágrafo único caracteriza as sociedades simples que são registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartórios) sendo que os empresários individuais e sociedades empresárias são registradas no Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais). O enquadramento equivocado (registro em Junta Comercial quando devido em Cartório e vice-versa) pode levar inclusive à inexistência de personalidade jurídica.

A questão importante a ser colocada é porque existe a necessidade de se registrar a empresa individual ou equiparar-se, em outras palavras, uma pessoa física a uma pessoa jurídica?

Segundo João Paulo de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional,

A pessoa natural que exerça atividade empresarial está obrigada à inscrição no Registro Comercial e no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). A imposição da inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), e a própria denominação deste cadastro, é uma das geradoras dos equívocos relativos à personalização da firma individual. O artigo 12 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 200/2002 diz textualmente que "todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas" estão obrigadas a se inscrever no CNPJ. Ora, as "equiparadas" não são pessoas jurídicas, mas sim pessoas naturais equiparadas a pessoas jurídicas. Quem é equiparado não é igual. Logo, não há "pessoas jurídicas equiparadas", e sim "pessoas físicas equiparadas a jurídicas".

Por outro lado, o exercício da atividade de empresário implica na submissão a um regime jurídico especial, ou seja, ele passa a submeter-se a normas especiais reguladoras da empresa, que são as normas de direito comercial. Esse regime jurídico especial cria diversos direitos e deveres a que não estão submetidos os não-empresários como, entre outros, direito ao uso de nome comercial, dever de escrituração comercial específica, proteção ao estabelecimento, possibilidade de acesso à concordata e ao regime de execução concursal da falência etc

A única vantagem então para um empreendedor individual de se equiparar a uma pessoa jurídica é ser admitido no regime de tributação aplicado às pessoas jurídicas, como alternativa a ser tributado como pessoa física o que incorreria na aplicação da tabela progressiva, no qual a tributação pode chegar até 27,5%.

Acreditamos que ficou bastante claro que esta equiparação não significa que a firma individual seja uma pessoa jurídica, ou que tenha um regime especial de responsabilidade para fins tributários.

Note-se que para fins de tributação como pessoa física é irrelevante se o Empresário está registrado nos órgãos oficiais, conforme mencionado anteriormente, pois o entendimento da Receita é que se a representação for exercida por conta de terceiros, isto é, pelos contratantes deste serviço, a tributação ocorrerá aplicando-se a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Portanto, fica evidente que não existe uma brecha para valorizar qualquer empreendimento individual, pelo contrário existe no ar uma sensação de falta de credibilidade se quem se apresenta é um empreendedor individual, equiparado à pessoa jurídica ou não.

O que desejamos é lutar contra isto e encontramos uma maneira que pretendemos implantar em breve, através do estabelecimento de uma certificação para negócios online.

Esta certificação funcionaria nos moldes do sistema ISO9000 oferecendo aval para os eventuais clientes de um determinado negócio online sobre as garantias que podem ser esperadas daquele empreendedor.

Por intermédio de critérios rigorosos, ainda em estudo, um determinado site receberia um selo de certificação que representa uma garantia para o visitante quanto a utilizar os serviços ou produtos do site certificado. O credenciamento deste certificado é conferido pela credibilidade alcançada pelo WebHitCenter durante os últimos 5 anos de sua existência corroborada ao longo deste mesmo tempo por clientes como O Ministério Público.

Conforme afirmamos na nossa identificação ( Quem Somos ):

Desenvolvemos este site principalmente com o objetivo de oferecer condições às pessoas físicas de desenvolverem seus negócios sem precisarem passar inicialmente pela "via-crúcis" da papelada de uma junta comercial e sem serem devoradas pelos impostos escorchantes deste país.

Você tem que acreditar que isto é possível e ajudar a mudar a mentalidade cartorária no Brasil que só reconhece um negócio se ele se apresenta como uma empresa constituída, mesmo que seja uma grande fraude . As pessoas que fizeram fortunas na Internet pelo mundo afora, e não são poucas, são pessoas como eu e você e que muitas vezes iniciaram do nada para a partir de negócios pessoais montarem empreendimentos multimilionários! Para isto você precisa conhecer certas técnicas que encontrará aqui, sempre renovadas e atualizadas.

Precisamos dar mais crédito aos empreendimentos conduzidos por pessoas físicas. E isto que estaremos mostrando neste site.

Recentemente a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE apresentou um estudo especial que constatou que, de dois milhões de micro e pequenos negócios que exploram atividades comerciais e de serviços, um milhão e cem mil são do tipo empregador, ou seja, tem, pelo menos, uma pessoa na condição de empregado e novecentos e vinte e seis mil e oitocentos são do tipo familiar, em que trabalham apenas os titulares/sócios e/ou membros da família

Ensinamos e provamos que você não precisa ser uma grande corporação para ganhar dinheiro honesto e grande na Internet. É justamente isto que estas corporações temem, procurando então passar um conceito de menos valor para os empreendimentos online tipo "homework".

Ajudaremos você a encontrar recursos, às vezes gratuitos, que vão nivelar seu negócio ao de uma grande corporação. Eis ai o milagre da Internet!! Você está diante de um negócio online que, embora possa parecer, não é uma grande corporação e faz dinheiro online.

Acreditamos que um selo de certificação ira contribuir muito para este fim e se você deseja mais informações ou se interessa em obter sua certificação envie um email para Certificacao de Negocios Online que cadastraremos o seu interesse para muito em breve entrarmos em contato com você.


Artigo escrito por Mário Porto.
Mário Porto é responsável por um dos mais reconhecidos e respeitáveis
sites sobre Internet Marketing na Internet brasileira.
em: http://webhitcenter.com


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